sexta-feira, 8 de julho de 2011

Sobre "medidas socioeducativas" para jovens infratores

Uma rápida vista nas fotos de pessoas presas na páginas policiais de qualquer grande jornal evidencia grande número de jovens, predominância de "pardos", magros e, em certa proporção, tatuados. Algumas vezes, a foto deixa ver algum cuidado com os cabelos e a roupa, na medida do possível, na moda. Alguns desses já estão na categoria dos "sem salvação". Outros, menos, talvez nem culpados, só suspeitos. Enfim, cabe à justiça decidir, desde que a justiça seja feita. Os olhares dos retratados guardam algumas semelhanças. Neles, a depender da generosidade do olhar do leitor, devisam-se cuidados faltantes no passado, cuidados que quem tem criança ou adolescente sabe dos desafios que é atendê-los, do aparelho nos dentes ao curso de inglês, para não falar dos mais básicos e dos que incluem vigilância e voz firme. As fotos, então, também falam de nós outros, da nossa cidade, nossa pólis.

Nesse sentido, é esclarecedor ler o artigo Juventude atrás das grades: A realidade dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil (leia aqui). Ele trata das medidas corretivas para adolescentes infratores, o que não é o caso dos fotografados, já adultos. O artigo discute as várias medidas e argumenta que no Brasil prioriza-se a internação, mesmo em casos de atos sem uso de violência. O texto informa que em 2010 existiam no país 12.041 adolescentes cumprindo internação, o que representa um crescimento de 4,5% em relação ao ano anterior, seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade, com base em pesquisa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 

Um achado importante do estudo é que muitos jovens não deveriam estar no regime de internação, pois seus delitos não se enquadram nesse tipo de medida, pelos critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente. A aplicação dos chamados programas de atendimento socioeducativo em meio aberto - a cargo de prefeituras e ONGs - é precária e insuficiente. Além de desrespeitos aos direitos humanos, é conhecida a ineficácia da internação se o que se pretende é a ressocialização; em muitos casos sai-se dela pior do que entrou, mais apto ao crime.

Dentre as medidas aplicáveis pelo Estado aos cidadãos entre 12 e 18 anos incompletos, segundo as circunstâncias e a gravidade do ato, duas chamam a atenção: 

Prestação de Serviço à Comunidade - O adolescente realiza tarefas gratuitas em hospitais, escolas ou entidades assistenciais. O prazo não pode ser superior a seis meses e as atividades devem ser cumpridas em uma jornada máxima de oito horas semanais.
Liberdade Assistida - Impõe obrigações ao adolescente, que deve ser acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada. 

Se a gente suprimir algumas palavras, parecem recomendações de política social de apoio a jovens em situação de vulnerabilidade. O prestar serviço à comunidade propicia, de um lado, formação política, desenvolve sentido de solidariedade e compromisso social; de outro, educação, treinamento técnico, qualificação relacional, quem sabe até desenvolve capacidade de liderança. A imposição das obrigações, como está posto, implica em acompanhamento ao adolescente em suas tarefas. Novamente, trata-se de oportunidades educacionais. Nos dois casos, a pessoa seria alvo de atenção social; justamente, um ingrediente faltante em muitos momentos de sua vida. Essas medidas mereceriam, então, aplicação maior, não apenas a infratores. Porém, especialmente entre os que já cometeram as infrações, são oportunidades preciosas. Para a maioria dos que dela se beneficiassem efetivamente, figurar nas páginas policiais não seria a próxima conquista ao entrarem na vida adulta. Ao contrário, mais chances de optar por quais caminhos seguir na vida e de exercitar esse atributo caracteristicamente humano que é a responsabilidade pelos próprios atos e escolhas.

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